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Adepará proíbe entrada de aves e ovos férteis no Pará 3y4n36

Proibição vale para Estados com casos confirmados de gripe aviária. Regras estão em portaria publicada no Diário Oficial desta terça-feira (03)

Apesar de não haver registros oficiais da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (Iaap) no Pará conhecida como gripe aviária , o governo do Estado voltou a tomar mais uma medida para tentar proteger o Estado de uma doença animal que tem se alastrado por cidades do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Ceará e Bahia. E ainda há 12 casos sob investigação do Ministério da Agricultura e Pecuária. 6j1i3c

No Pará, primeiro o governo decretou emergência zoosanitária. Isso no último dia 29 de maio. Nesta terça-feira (03), a Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) publicou a Portaria 2962 no Diário Oficial do Estado (DOE), proibindo a entrada em solo paraense de ovos férteis, aves de produção, aves ornamentais, aves criadas como animal de companhia, demais espécies aviárias susceptíveis à Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), cama de aviário e esterco provenientes de estados da Federação com ocorrência confirmada oficialmente da doença.

Proibição vale para Estados com casos confirmados de gripe aviária. Regras estão em portaria publicada no Diário Oficial desta terça-feira (03)

“O trânsito agropecuário destas aves será reestabelecido após o encerramento oficial do foco pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), quando ocorrer o reestabelecimento do status sanitário do País pela Organização Mundial de Saúde Animal”, avisa a portaria, assinada pela diretora-geral em exercício da Adepará, Lucionila Pimentel.

Em seu artigo 1º, a portaria determina ainda que, no caso de aves e/ou ovos férteis terem ingressado no Pará até 14 dias antes da confirmação de um foco em outro Estado, todos os estabelecimentos avícolas paraenses devem informar imediatamente à Adepará sobre referida entrada. “Este artigo envolve todos os estabelecimentos avícolas comerciais ou não comerciais, tanto na origem quanto no destino das aves, independente da espécie e finalidade”, diz a portaria.

Outras duas regras da portaria que devem ser cumpridas: se o destino registrado pelo produtor na Guia de Trânsito Animal (GTA) não estiver cadastrado na Adepará, as aves deverão retornar ao Estado de origem “sendo terminantemente proibida a sua estadia para fins de cadastramento visando à continuidade do trânsito”.

Proibição vale para Estados com casos confirmados de gripe aviária. Regras estão em portaria publicada no Diário Oficial desta terça-feira (03)

As aves que apresentarem sintomas compatíveis com a doença devem ser sacrificadas pelo Serviço Veterinário Oficial da Adepará, se estiverem em território paraense, ficando os médicos veterinários, proprietários, produtores e demais envolvidos com a atividade avícola, independentemente da espécie e finalidade, obrigados a notificar imediatamente a agência sobre aves que apresentam sintomas compatíveis com a gripe aviária.

Permissões de entrada: Para aves provenientes de Estados sem registro confirmado da influenza viária, a portaria estabelece que a entrada será permitida, mas com duas condições: precisam apresentar Guia de Trânsito Animal (GTA) válida e atestado sanitário emitido por veterinário habilitado, com validade máxima de 72 horas antes do embarque, atestando que os animais se encontram clinicamente sadios e sem sinais clínicos compatíveis com a doença.

“As restrições de trânsito previstas nesta portaria não se aplicam aos estabelecimentos avícolas que possuem Certificação Sanitária da Compartimentação da Cadeia Produtiva Avícola das granjas de reprodução, de corte e incubatórios, de galinhas ou perus, para a infecção pelos vírus de influenza aviária (IA) e Doença de Newcastle (DNC)”, diz a portaria. (A Notícia Portal com informações de Hanny Amoras Blog Ze Dudu/ Fotos: Reprodução)

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